Portaria n.º 112/91, de 07 de Fevereiro de 1991

Portaria n.º 112/91 de 7 de Fevereiro Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, nos termos do n.º 1 do artigo 73.º do Decreto-Lei n.º 144/83, de 31 de Março, do artigo 84.º do Decreto-Lei n.º 42/89, de 3 de Fevereiro, e do n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 410/90, de 31 de Dezembro: 1.º São alterados pela forma seguinte os artigos 1.º, 2.º e 5.º da Tabela de Emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas: Artigo 1.º Por cada reserva de firma ou denominação: 2500$00.

Art. 2.º - 1 - Por emissão, renovação ou 2.' via de certificado de admissibilidade de firma ou denominação: 5000$00.

2 - ....................................................................................................................

Art. 5.º Por cada cartão provisório e por cada actualização, correcção ou 2.' via de...

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