Portaria n.º 113/91, de 07 de Fevereiro de 1991

Portaria n.º 113/91 de 7 de Fevereiro Com a carta da Reserva Agrícola Nacional de Vila Franca de Xira inicia-se a publicação das cartas da RAN relativas à área da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º É aprovada a carta de Reserva Agrícola Nacional (RAN) relativa ao Município de Vila Franca de Xira, publicada em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante.

  1. Às áreas da RAN identificadas na carta publicada em anexo é aplicável o regime da RAN constante, designadamente, dos artigos 8.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 196/89, de 14 de Junho.

  2. A partir do momento da entrada em vigor do presente regulamento caducam todos os certificados de classificação de solos já emitidos.

  3. A identificação das áreas da RAN constante da carta em anexo prevalece sobre quaisquer actos ou regulamentos administrativos já...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT