Portaria n.º 156/90, de 23 de Fevereiro de 1990

Portaria n.º 156/90 de 23 de Fevereiro Pela Portaria n.º 1065/89, de 12 de Dezembro, foram sujeitos ao regime cinegético especial vários prédios rústicos situados nas freguesias de Beirã e Santa Maria da Devesa, concelhos de Marvão e Castelo de Vide, perfazendo uma área de 1921,9750 ha, e concedida à Associação de Caçadores de Santo António das Areias (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 4.212.88) a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 9 da Direcção-Geral das Florestas).

Por não ter sido possível à Associação de Caçadores de Santo António das Areias chegar a acordo com o proprietário de um prédio rústico que se encontra no interior da zona concessionada, requereu a mesma, ao abrigo do disposto no artigo 28.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, a agregação daquele prédio à zona de caça associativa, por impossibilidade de dar cumprimento ao determinado no artigo 21.º da mesma lei.

Verificando-se que o prédio rústico em causa está nas condições definidas nos n.os 1 e 2 do artigo 28.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º É rectificada a Portaria n.º 1065/89, de 12 de Dezembro, com a anexação do prédio rústico registado na Repartição de Finanças do Concelho de Castelo de...

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