Portaria n.º 1065/89, de 12 de Dezembro de 1989

Portaria n.º 1065/89 de 12 de Dezembro Pela Portaria n.º 717/88, de 28 de Outubro, foi concedida à Associação de Caçadores de Santo António das Areias uma zona de caça associativa, com uma área de 1561 ha, situada nos concelhos de Marvão e Castelo de Vide.

A concessionária requereu agora a anexação de outras propriedades contíguas, somando uma área de 360,9750 ha.

Com fundamento no disposto nos artigos 19.º a 27.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 56.º a 59.º, 65.º a 67.º, 71.º a 76.º, 79.º e 80.º do Decreto-Lei n.º 274-A/88, de 3 de Agosto; Ouvido o Conselho Nacional da Caça e dispensada a audição do conselho cinegético regional respectivo, por não estar ainda legalmente constituído: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º Ficam sujeitas ao regime cinegético especial as propriedades englobadas pela poligonal constante da planta anexa, denominadas 'Herdade do Pereiro' e outras, com uma área de 1561 ha, situadas nas freguesias de Beirã e Santa Maria da Devesa, concelhos de Marvão e Castelo de Vide, respectivamente, e 'Herdades do Monte da Meada', 'Limpas de Santo Amador' e outras, com uma área de 360,9750 ha, situadas na freguesia de Santa Maria da Devesa, concelho de Castelo de Vide, perfazendo uma área total de 1921,9750 ha.

  1. Nesta área é concedida à Associação de Caçadores de Santo António das Areias (registo na Direcção-Geral das Florestas n.º 4.212.88) a exploração de uma zona de caça associativa (processo n.º 9 da Direcção-Geral das Florestas) por um período de 12 anos.

  2. Nesta zona de caça é facultado o exercício venatório a todos os membros da Associação de Caçadores de Santo António das Areias, com observância das regras legais e das suas normas estatutárias e regulamentares.

  3. Nesta zona de caça a Associação de Caçadores de Santo António das Areias, entidade responsável pela sua gestão, fica obrigada a cumprir e fazer cumprir o plano de ordenamento e exploração cinegético aprovado pela Direcção-Geral das Florestas, nomeadamente no respeitante aos limites anuais de cada uma das espécies, períodos, processos e meios...

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