Portaria n.º 139/90, de 20 de Fevereiro de 1990

Portaria n.º 139/90 de 20 de Fevereiro Atento o interesse dos Serviços Sociais das Forças Armadas em contribuir para a satisfação das carências habitacionais dos seus beneficiários e respectivos agregados familiares, em particular das situações merecedoras de tratamento especial, em virtude de os beneficiários terem sofrido diminuição da sua capacidade física ou psíquica em consequência de actos praticados em campanha; Considerando que, em tais circunstâncias, poderão ser abertos concursos especiais nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º e do artigo 4.º da Portaria n.º 104/70, de 16 de Fevereiro: Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte: 1.º É aberto concurso especial para atribuição de um fogo de renda económica tipo T3 dos Serviços Sociais das Forças Armadas, situado na Rua de Duarte Lopes, em Chelas, regendo-se os arrendamentos a celebrar pelas disposições do Decreto-Lei n.º 44953, de 2 de Abril de 1963.

  1. Com base na alínea c) do n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 104/70, de 16 de Fevereiro, podem concorrer os beneficiários dos Serviços Sociais das Forças Armadas cuja capacidade física ou psíquica tenha ficado diminuída e se hajam distinguido de forma especial por feitos em campanha e se tornaram merecedores das mais altas condecorações.

  2. As circunstâncias que conferem direito à apresentação a concurso deverão ser objecto de correspondente prova documental.

  3. Por despacho da comissão directiva dos Serviços Sociais das Forças Armadas, será aprovado o programa do concurso, o qual será publicado e estabelecerá, designadamente...

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