Portaria n.º 114-A/90, de 13 de Fevereiro de 1990

Portaria n.º 114-A/90 de 13 de Fevereiro Dando efectivação à Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/90, que reconhece a necessidade de se proceder à requisição civil dos controladores de tráfego aéreo que venham a encontrar-se em greve na empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea - ANA, E. P.: Manda o Governo, pelos Ministros das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.º Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º e n.º 2 do artigo 4.º e tendo em vista o prescrito no n.º 1 do artigo 1.º, todos do Decreto-Lei n.º 637/74, de 20 de Novembro, são requisitados os controladores de tráfego aéreo da empresa pública Aeroportos e Navegação Aérea - ANA, E. P., que venham a encontrar-se em greve nesta empresa.

  1. A requisição civil visa a prestação por aqueles trabalhadores de todas as tarefas que constituem o objecto do seu contrato de trabalho e será efectivada à medida das necessidades da prestação dos serviços de controlo de tráfego aéreo.

  2. A requisição dura pelo prazo de 15 dias.

  3. A requisição é executada pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que é investido de todos os poderes e competências para aplicar, por despacho, o regime definido nesta portaria e para adoptar as medidas adequadas ao seu cumprimento.

  4. A competência para a prática de actos de gestão decorrentes da requisição cabe ao conselho de gerência de Aeroportos e Navegação Aérea - ANA, E. P., que fica directamente responsável perante o...

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