Portaria n.º 171/2006, de 22 de Fevereiro de 2006

Portaria n.º 171/2006 de 22 de Fevereiro Com fundamento no disposto no artigo 26.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Amarante e Marco de Canaveses: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Santa Cruz de Ribatâmega (processo n.º 4238-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores de Santa Cruz de Ribatâmega, com o número de pessoa colectiva 506817849, com sede no Carvalhal, Vila Caiz, 4600-784 Amarante.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Vila Caiz e Louredo, município de Amarante, com a área de 602 ha, e nas freguesias de Banho e Carvalhosa, Toutosa, Santo Isidoro e Constance, município de Marco de Canaveses, com a área de 658 ha, perfazendo a área total de 1260 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 35% relativamente...

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