Portaria n.º 179/2006, de 22 de Fevereiro de 2006

Portaria n.º 179/2006 de 22 de Fevereiro Pela Portaria n.º 183/2001, de 9 de Março, corrigida pela Declaração de Rectificação n.º 10-F/2001, de 30 de Abril, foi renovada a zona de caça associativa da Herdade do Ratinho e outras (processo n.º 32-DGRF), situada no município de Vila Viçosa, com a área de 769 ha, concessionada à ASTECA - Associação de Tiro e Caça.

Verificou-se agora que o prazo de validade da zona de caça constante na portaria acima referida é superior ao prazo constante no requerimento e de vigência dos acordos dados pelas entidades titulares e gestoras dos prédios que fazem parte da zona de caça.

Considerando que, nos termos do n.º 3 do artigo 36.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, o prazo da concessão deve corresponder ao prazo de validade dos acordos dados pelos respectivos titulares e gestores dos terrenos: Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que o n.º 1.º da Portaria n.º 183/2001, de 9 de Março, corrigida pela Declaração de Rectificação n.º 10-F/2001, de 30 de Abril, passe a ter a seguinteredacção: '1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade do Ratinho e outras (processo n.º 32-DGRF), abrangendo os prédios rústicos designados Herdades do Furadouro, Ratinho, Godinha, Brioa e outros, sitos...

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