Portaria n.º 166/2006, de 22 de Fevereiro de 2006

Portaria n.º 166/2006 de 22 de Fevereiro Com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de São Pedro do Sul: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Figueiredo de Alva (processo n.º 4240-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caça e Pesca das Freguesias de Alva, Pepim e Reriz, A. P. R., com o número de pessoa colectiva 506167720, com sede em Alva, 3600 Castro Daire.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Figueiredo de Alva, município de São Pedro do Sul, com a área de 996 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 50% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º; b) 15% relativamente aos caçadores...

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