Portaria n.º 180/2006, de 22 de Fevereiro de 2006

Portaria n.º 180/2006 de 22 de Fevereiro Com fundamento no disposto nos artigos 26.º, 27.º e 164.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de São Pedro do Sul: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Pinho e Vila Maior (processo n.º 4262-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores e Pescadores de Vila Maior e Associação de Caçadores e Pescadores da Freguesia de Pinho, com os números de identificação fiscal 502083603 e 507009541, respectivamente, e sede em Vila Maior e Pinho, 3660 São Pedro do Sul.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Pinho e Vila Maior, município de São Pedro do Sul, com a área de 2490 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 50% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do...

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