Portaria n.º 170/2006, de 22 de Fevereiro de 2006

Portaria n.º 170/2006 de 22 de Fevereiro Com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal das Caldas da Rainha: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Clarim (processo n.º 4236-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores das Freguesias de Vidais, Landal, A dos Francos e São Gregório, com o número de pessoa colectiva 506678024, com sede na Rua de 10 de Abril, 5, 2500 Vidais.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Vidais, Landal, A dos Francos e São Gregório, município das Caldas da Rainha, com a área de 5962 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 30% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º; b) 30%...

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