Portaria n.º 146/2006, de 20 de Fevereiro de 2006

Portaria n.º 146/2006 de 20 de Fevereiro O Decreto-Lei n.º 95/92, de 23 de Maio, definiu o regime jurídico da certificação profissional relativa à formação inserida no mercado de emprego, na sequência dos princípios consagrados no Decreto-Lei n.º 401/91, de 16 de Outubro, sobre o enquadramento legal da formação profissional.

O Decreto Regulamentar n.º 68/94, de 26 de Novembro, previsto no artigo 11.º do referido Decreto-Lei n.º 95/92, veio instituir as normas gerais para a obtenção de certificados de aptidão profissional aplicáveis às vias da formação, da experiência e da equivalência de certificados ou outros títulos emitidos em Estados membros da União Europeia ou em países terceiros.

A indústria da construção em Portugal, à semelhança do que acontece noutros países, tem importância significativa no conjunto da economia nacional, apresentando um peso relativo muito importante na estrutura do emprego.

Trata-se de um sector que tem registado uma dinâmica considerável, evidenciando um crescimento particularmente intenso nos anos em que se registaram a finalização de algumas grandes obras públicas portuguesas, como, por exemplo, a EXPO 98 e a Ponte de Vasco da Gama.

O sector da construção civil e obras públicas (CCOP) é um sector com especificidades próprias, caracterizado por uma grande diversidade de clientes, de projectos, de produtos, de tecnologias e de unidades produtivas.

Ao mesmo tempo é, como é sabido, um sector com fortes contrastes: baixos níveis de qualificação, forte tecnicidade das profissões, importância dos saberes manuais e processuais, baixos níveis remuneratórios a par de elevados níveis de rendimento, elevado peso da precariedade, instabilidade do emprego com forte rotatividade dos postos de trabalho.

A elevada procura de profissionais especializados (carpinteiros, pedreiros, ladrilhadores, estucadores, entre outros) é outra das características deste sector, revelando a predominância de uma mão-de-obra intensiva. No entanto, apesar da evolução tecnológica associada à utilização de novos materiais, de novos processos construtivos e até à utilização crescente das novas tecnologias de informação e comunicação, não se tem assistido a uma evolução significativa dos níveis de qualificação do pessoal, mas sim a uma renovação do conteúdo dos empregos e, consequentemente, das competências.

A determinação e a configuração das figuras profissionais abrangidas por este diploma e as respectivas normas de certificação foram amplamente debatidas entre a Administração Pública e os parceiros sociais, no âmbito da Comissão Técnica Especializada Construção Civil e Obras Públicas, e mereceram a aprovação da Comissão Permanente de Certificação em 17 de Julho de 2003.

Foi promovida a consulta pública através da publicação do projecto de portaria na separata n.º 1 do Boletim do Trabalho e Emprego, de 9 de Fevereiro de 2005.

Assim: Nos termos do n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 95/92, de 23 de Maio, manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação Profissional, o seguinte: Artigo 1.º Objecto A presente portaria tem como objecto estabelecer as normas relativas às condições de emissão dos certificados de aptidão profissional, adiante designados por CAP, e de homologação dos respectivos cursos de formação profissional, relativos aos perfis profissionais de: a) Carpinteiro(a) de estruturas [carpinteiro(a) de cofragens]; b) Pedreiro (M/F); c) Armador(a) de ferro; d) Ladrilhador(a).

Artigo 2.º Definição de conceitos 1 - Relativamente a designações e conteúdos profissionais, entende-se por: a) 'Carpinteiro(a) de estruturas [carpinteiro(a) de cofragens]' o profissional que executa e monta estruturas, cofragens e entivações, quer em obra quer no estaleiro; b) 'Pedreiro (M/F)' o profissional que executa alvenarias e acabamentos, monta estruturas e coberturas e procede a diferentes assentamentos, tendo em conta as normas de construção estabelecidas e as medidas de segurança, higiene e saúde no trabalho; c) 'Armador(a) de ferro' o profissional que executa e monta armaduras de aço para a realização de trabalhos em betão armado...

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