Portaria n.º 142/2006, de 20 de Fevereiro de 2006

Portaria n.º 142/2006 de 20 de Fevereiro Com fundamento no disposto no artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro; Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alcoutim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é criada a zona de caça municipal de Martinlongo (processo n.º 4242-DGRF), pelo período de seis anos, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores dos Medronhais, com o número de pessoa colectiva 505251817, com sede na Rua do Poço Mal Acabado, 11, Martinlongo, 8970 Alcoutim.

  1. Passam a integrar esta zona de caça os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim, com a área de 650 ha.

  2. De acordo com o estabelecido no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, os critérios de proporcionalidade de acesso dos caçadores a esta zona de caça compreendem as seguintes percentagens: a) 50% relativamente aos caçadores referidos na alínea a) do citado artigo 15.º; b) 20% relativamente aos caçadores referidos na alínea b)...

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