Portaria n.º 99/2006, de 03 de Fevereiro de 2006

Portaria n.º 99/2006 de 3 de Fevereiro O quadro do pessoal especializado aprovado pelo Decreto-Lei n.º 133/85, de 2 de Maio, e cuja última alteração foi publicada no mapa anexo ao Decreto-Lei n.º 29/2004, de 6 de Fevereiro, tem sido adaptado de acordo com as características da actividade diplomática desenvolvida no contexto da política internacional, nomeadamente através do reforço da representação nacional nas organizações internacionais.

Cumpre assegurar que a representação nacional seja desenvolvida de forma competente e coerente, dotando os quadros de pessoal das delegações portuguesas com os recursos humanos adequados às especificidades técnicas das matérias desenvolvidas por aqueles organismos. Neste contexto, mostra-se conveniente reafectar uma vaga de conselheiro técnico da Delegação Portuguesa junto da Organização do Tratado do Atlântico Norte (DELNATO) para o quadro de pessoal da Delegação Permanente de Portugal junto da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE).

De acordo com o artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 74-A/79, de 5 de Abril, a Delegação Permanente de Portugal junto da OCDE, com sede em Paris, terá a composição que for determinada em portaria dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e de Estado e das Finanças.

Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 38728, de 24 de Abril de 1952, a composição do quadro de pessoal da Delegação Portuguesa junto da DELNATO, com sede em Bruxelas, terá a composição que for determinada em portaria dos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e de Estado e das Finanças na parte que não se relacionar com a representação militar.

Assim: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e de...

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