Portaria n.º 98-A/2006, de 01 de Fevereiro de 2006

Portaria n.º 98-A/2006 de 1 de Fevereiro A instituição do complemento solidário para idosos através do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, constitui a concretização de uma das medidas prioritárias inscritas no Programa do XVII Governo Constitucional, no âmbito da segurançasocial.

A atribuição do referido complemento depende da apresentação de requerimento à entidade gestora da prestação, cujo modelo, nos termos do estabelecido pelo n.º 3 do artigo 17.º do citado decreto-lei, é aprovado por portaria do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

Assim: Manda o Governo, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social...

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