Portaria n.º 170/2004, de 23 de Fevereiro de 2004

Portaria n.º 170/2004 de 23 de Fevereiro A reforma fiscal em curso, para além de libertar os serviços locais de finanças de tarefas de liquidação, conseguiu diversificar os locais e as formas de cumprimento das obrigações declarativas e de pagamento e, com isso, melhorar significativamente o apoio ao contribuinte.

Nestas circunstâncias, deixam de ter justificação os desdobramentos de serviços locais em que se verifique diminuição de serviço e em que não exista valor acrescentado para o contribuinte.

Assim: Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, ao abrigo do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 366/99, de 18 de Setembro, o seguinte: 1.º São extintos os Serviços de Finanças de Abrantes 1 e 2 criados pelo n.º 1 do n.º 1.º da Portaria n.º 776/84, de 3 de Outubro, e as Tesourarias de Finanças de Abrantes 1 e 2 criadas pelo n.º 1.º da Portaria n.º 95-A/85, de 13 de Fevereiro.

  1. É criado o Serviço de Finanças de Abrantes e a Tesouraria de Finanças de Abrantes do mesmo município.

  2. O Serviço de Finanças e a Tesouraria de Finanças criados pelo número anterior têm, nos termos da lei, competência plena para praticar todos os actos tributários na área geográfica do...

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