Portaria n.º 147/2004, de 12 de Fevereiro de 2004

Portaria n.º 147/2004 de 12 de Fevereiro Com fundamento no disposto no artigo 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e no n.º 1 do artigo 79.º e no n.º 1 do artigo 104.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, por remissão do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro; Ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna: Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte: 1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, ao Clube de Caçadores do Alcaide, com o número de pessoa colectiva 503487783 e sede no Monte do Azinhal, Mina do Bugalho, 7250 Alandroal, a zona de caça associativa de Províncios (processo n.º 3519-DGF), englobando o prédio rústico denominado 'Províncios', sito na freguesia de Nossa Senhora da Conceição, município de Alandroal, com a área de 205,9750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.

  1. Poderão vir a ser criadas zonas de interdição à caça, durante o período da concessão, até um máximo de 10% da área da zona de caça e sem direito a qualquer indemnização, sempre que sejam introduzidas alterações de condicionamento por planos...

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