Portaria n.º 200/2003, de 26 de Fevereiro de 2003

Portaria n.º 200/2003 de 26 de Fevereiro Sob proposta da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra; Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria n.º 3/2000, de 4 deJaneiro; Considerando o disposto nas Portarias n.os 505-D/99, de 15 de Julho, 214/2001, de 15 de Março, e 1085/2001, de 6 de Setembro; Ao abrigo do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 415/93, de 23 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 280/97, de 15 de Outubro: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos Os quadros n.os 1, 2 e 3 do anexo II e os quadros n.os 2 e 3 do anexo III da Portaria n.º 214/2001, de 15 de Março, alterada pela Portaria n.º 1085/2001, de 6 de Setembro, que aprova os planos de estudos dos cursos bietápicos de licenciatura em Análises Clínicas e Saúde Pública, Cardiopneumologia, Farmácia, Fisioterapia, Radiologia e Saúde Ambiental da Escola Superior de Tecnologia da Saúde de Coimbra, passam a ter a redacção constante dos anexos à presente portaria.

  1. Transição As regras de transição entre o anterior plano de estudos e o plano de estudos aprovado pela presente portaria são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente.

  2. Aplicação O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.

O Ministro da Ciência e do Ensino Superior...

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