Portaria n.º 198/2003, de 26 de Fevereiro de 2003

Portaria n.º 198/2003 de 26 de Fevereiro Face aos prejuízos provocados pelas intempéries na Região Demarcada do Douro ocorridas no Inverno de 2000-2001, foram accionados diversos mecanismos de apoio visando minimizar os danos causados nas explorações agrícolas.

Com efeito, por despacho interno do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas de 5 de Fevereiro de 2001, foi definido um conjunto de regras no sentido de garantir a criação dos instrumentos necessários para uma intervenção adequada e eficaz.

Assim, foi decidido, no âmbito da recuperação do património vitícola danificado, o acesso ao Programa VITIS como forma de apoio para a reposição das parcelas de vinha destruídas.

Em face destas circunstâncias, não se justifica manter a exigência relativa à área mínima exigível que consta do n.º 1.2.1 do anexo I à Portaria n.º 1259/2001, de 30 de Outubro.

Assim: Nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 83/97, de 9 de Abril: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte: O disposto no n.º 1.2.1 do anexo I à Portaria n.º 1259/2001, de 30 de Outubro, com...

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