Portaria n.º 149/2003, de 13 de Fevereiro de 2003

Portaria n.º 149/2003 de 13 de Fevereiro A Lei n.º 174/99, de 21 de Setembro (Lei do Serviço Militar), veio definir o novo regime de serviço militar baseado no voluntariado, criando simultaneamente o sistema universalizante de incentivos destinados a atrair os jovens à prestação de serviço militar nos regimes de contrato (RC) e de voluntariado (RV); No elenco de incentivos criados relevam as compensações financeiras e materiais e, de entre estas, o direito à percepção de uma remuneração baseada nos níveis retributivos dos correspondentes postos dos militares dos quadros permanentes (QP); Concretizando este princípio, o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, veio determinar a equiparação entre as remunerações destes militares e os níveis retributivos dos correspondentes postos dos militares dos QP, pelo que importa dar expressão àquele comando legal; Assim, ao abrigo do n.º 3 do artigo 20.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato e de Voluntariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro: Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e de Estado e da Defesa Nacional, o seguinte: 1.º A...

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