Portaria n.º 147-A/2003, de 12 de Fevereiro de 2003

Portaria n.º 147-A/2003 de 12 de Fevereiro A Portaria n.º 103/2003, de 27 de Janeiro, marcou a data das eleições para o Conselho das Comunidades Portuguesas - dia 30 de Março de 2003 regulamentando o respectivo processo eleitoral.

A presente portaria destina-se a definir a composição dos círculos eleitorais para a referida eleição, respeitando os critérios consagrados na Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 21/2002, de 21 de Agosto.

A referida lei estipula no seu artigo 7.º que a determinação do número de conselheiros a eleger por cada círculo eleitoral se baseie na aplicação do método de Hondt ao número total de inscritos nos cadernos eleitorais organizados pelos postos consulares nos respectivos países ou grupos de países definidos pelo governo, o que se traduziu num louvável esforço de actualização dos cadernos eleitorais por parte dos postos consulares.

Considerando as previsíveis alterações provocadas pela actualização dos cadernos, foi preocupação do Governo agrupar determinados países na medida em que isso possibilitasse a formação de círculos plurinominais capazes de respeitar o referido princípio da proporcionalidade, assegurando-se deste modo uma representação mais homogénea das comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo.

Assim: Ao abrigo da alínea c) do artigo 199.º da Constituição e dos artigos 6.º, 7.º e 28.º da Lei n.º 48/96, de 4 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 21/2002, de 21 de Agosto: Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e das Comunidades Portuguesas, o seguinte: 1.º A presente portaria define, para efeitos das segundas eleições para o Conselho das Comunidades Portuguesas a realizar no dia 30 de Março de 2003, os círculos eleitorais e o número elegível de membros do Conselho por cada um...

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