Portaria n.º 144/2003, de 10 de Fevereiro de 2003

Portaria n.º 144/2003 de 10 de Fevereiro Nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 310/2002, de 18 de Dezembro: Manda o Governo, pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte: 1.º São aprovados os impressos necessários para o regular processamento administrativo do registo, licenciamento de exploração, transferência de propriedade e de local de exploração de máquinas automáticas, mecânicas e eléctricas ou electrónicas de diversão a cargo das câmaras municipais, e que constituem os quatro modelos anexos à presente portaria.

Os impressos obedecerão às seguintes especificações: a) Modelo n.º 1 - formato A4; gramagem, 60 g; cor do papel, branca; cores de impressão, azul-forte para as cercaduras e texto e azul-claro para as instruções; b) Modelo n.º 2 - formato A5; gramagem, 60 g; cor do papel...

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