Portaria n.º 129/2003, de 05 de Fevereiro de 2003

Portaria n.º 129/2003 de 5 de Fevereiro A requerimento da Fundação Convento da Orada, entidade instituidora da Escola Superior Gallaecia, reconhecida como de interesse público pelo Decreto-Lei n.º 89/99, de 19 de Março, ao abrigo do disposto no Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 16/94, de 22 de Janeiro, alterado, por ratificação, pela Lei n.º 37/94, de 11 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 94/99, de 23 de Março; Considerando o disposto na Portaria n.º 875/99, de 8 de Outubro; Instruído, organizado e apreciado o processo nos termos do artigo 67.º do Estatuto do Ensino Superior Particular e Cooperativo; Colhido o parecer da comissão de especialistas a que se refere o n.º 3 do artigo 52.º do Estatuto: Ao abrigo do disposto no artigo 64.º do referido Estatuto: Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte: 1.º Alteração do plano de estudos O anexo II da Portaria n.º 875/99, de 8 de Outubro, que autorizou o funcionamento do curso de licenciatura em Arquitectura e Urbanismo na Escola Superior Gallaecia, passa a ter a redacção constante do anexo à presenteportaria.

  1. Transição As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são...

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