Portaria n.º 140/89, de 25 de Fevereiro de 1989

Portaria n.º 140/89 de 25 de Fevereiro Considerando a necessidade de ser dado cumprimento ao disposto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 104/87, de 6 de Março: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, ao abrigo do referido preceito legal, que o quadro de pessoal do Instituto do Vinho do Porto seja considerado alargado nos termos do anexo à presenteportaria.

Ministérios das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação.

Assinada em 9 de Fevereiro de 1989.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - Pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, Luís Gonzaga de Sousa Morais...

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