Portaria n.º 140-B/89, de 25 de Fevereiro de 1989

Portaria n.º 140-B/89 de 25 de Fevereiro Considerando que, na sequência da criação do Instituto da Juventude pelo Decreto-Lei n.º 483/88, de 26 de Dezembro, se torna necessário proceder ao preenchimento dos lugares de delegado regional dos serviços regionais daqueleInstituto; Considerando que para o desempenho daqueles cargos é exigida, para além de capacidade de coordenação e chefia, experiência e conhecimento do conjunto de questões que se suscitam na área da juventude; Considerando que, em tais circunstâncias, se justifica que seja alargada a área de recrutamento a candidatos que reúnam requisitos específicos essenciais; Usando da faculdade conferida pelo n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo, pelo Ministro Adjunto e da Juventude e pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte: 1.º Sem prejuízo da exigência de licenciatura e de experiência profissional comprovada, é alargada a área de recrutamento a outras categorias da carreira...

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