Portaria n.º 140-C/89, de 25 de Fevereiro de 1989

Portaria n.º 140-C/89 de 25 de Fevereiro Considerando a necessidade de prover o lugar de director regional de Agricultura do Algarve; Considerando que para o exercício do cargo se torna necessário possuir grande capacidade de gestão e conhecimentos que abarquem os vários domínios de actividade dos serviços; Considerando que, para o efeito, é conveniente alargar a respectiva área de recrutamento; Usando da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Agricultura, Pescas e Alimentação, o seguinte: 1.º É alargada a área de recrutamento a funcionários com elevada preparação técnica e comprovada experiência profissional, independentemente das habilitações literárias, para o provimento do...

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