Portaria n.º 139/89, de 24 de Fevereiro de 1989

Portaria n.º 139/89 de 24 de Fevereiro O desempenho das funções de chefe de divisão das prestações por incapacidades permanentes, da Direcção-Geral da Segurança Social, lugar constante do seu quadro de pessoal dirigente, em conformidade com a alínea a) do n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 339/83, de 20 de Julho, conjugado com o mapa I anexo à Portaria n.º 168/88, de 19 de Março, exige uma competência específica em matéria de incapacidades permanentes, em que avultam as pensões de invalidez, as pensões por doença profissional e os subsídios em situações de grande incapacidade. É, designadamente, o caso das matérias relativas à verificação das incapacidades permanentes, do estudo de projectos legislativos especializados, à aplicação e articulação dessa legislação com a respeitante a outras eventualidades, como a doença, e, bem assim, das questões relativas à reabilitação dos incapazes. Por outro lado, exige-se comprovada capacidade de direcção e coordenação técnica na assunção das responsabilidades que lhe estão cometidas.

Considerando que não se verifica a existência de técnicos superiores nas categorias previstas para o recrutamento para o referido cargo possuidores daqueles requisitos, em termos de formação técnica e de experiência, indispensáveis à natureza do cargo a prover; Considerando o disposto no n.º 4 do...

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