Portaria n.º 120/89, de 17 de Fevereiro de 1989

Portaria n.º 120/89 de 17 de Fevereiro O Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, veio estabelecer o novo regime geral de estruturação das carreiras da função pública.

Dispõe o artigo 46.º do referido diploma legal que as alterações dos quadros de pessoal necessárias à sua aplicação são feitas por portarias conjuntas do Ministro das Finanças e dos ministros competentes.

Determina ainda o Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, que se proceda à reclassificação dos adjuntos técnicos.

Nesta conformidade, torna-se necessário proceder à alteração do quadro de pessoal da Direcção-Geral da Marinha de Comércio.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, considerando ainda o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 270/86, de 3 de Setembro, e no artigo único do Decreto Regulamentar n.º 38/88, de 28 deOutubro: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte: 1.º O quadro de pessoal da Direcção-Geral da Marinha de Comércio, a que se referem as Portarias n.os 89/81, de 21 de Janeiro, 97/81, de 22 de Janeiro, 389/81, de 12 de Maio, 470/81, de 6 de Junho, e 604/82, de 18 de Junho, é substituído pelo mapa constante do...

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