Portaria n.º 102/89, de 14 de Fevereiro de 1989

Portaria n.º 102/89 de 14 de Fevereiro Considerando o disposto nos artigos 12.º e 14.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Indústria e Energia, o seguinte: 1.º É criado, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º do supracitado Decreto-Lei n.º 191-F/79, na carreira de pessoal técnico superior do quadro de pessoal do Gabinete de Estudos e Planeamento, constante do mapa III anexo à Portaria n.º 704/87, de 18 de Agosto, mais um lugar de assessor principal, letra A.

  1. O lugar a que se refere o número anterior será extinto...

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