Portaria n.º 128/88, de 26 de Fevereiro de 1988

Portaria n.º 128/88 de 26 de Fevereiro Tornando-se conveniente acelerar a extinção da subclasse de oficiais fuzileiros, prevista na Portaria n.º 282/74, de 17 de Abril, por forma a evitar a eventual impossibilidade de promoção dos três oficiais ainda existentes naquela subclasse, resultante das limitações impostas pelos mecanismos administrativos constantes daquele diploma: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, ao abrigo do § 4.º do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 48349, de 24 de Abril de 1968, tendo em conta o que, em matéria de competências, se regula na Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, o seguinte: 1.º Os oficiais que actualmente pertencem à subclasse de fuzileiros são transferidos para o quadro único da classe do serviço especial instituído pela Portaria n.º 282/74, de 17 de Abril.

  1. Os oficiais transferidos são integrados nos ramos correspondentes da classe do serviço...

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