Portaria n.º 111/88, de 17 de Fevereiro de 1988

Portaria n.º 111/88 de 17 de Fevereiro Nos termos do disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 391/87, de 31 de Dezembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pela Secretária de Estado da Cultura, aprovar o regulamento sobre a concessão de bolsas para a realização no País de trabalhos de reconhecido interesse artístico, anexo a esta portaria e que dela faz parte integrante.

Secretaria de Estado da Cultura.

Assinada em 31 de Dezembro de 1987.

A Secretária de Estado da Cultura, Maria Teresa Pinto Basto Gouveia.

Regulamento para Atribuição de Bolsas de Criação Artística no País, nas Áreas de Artes Visuais, Literatura e Música Artigo 1.º As bolsas a que se refere o presente Regulamento têm por objectivo fomentar trabalhos de criação artística.

Art. 2.º Podem beneficiar do disposto no número anterior os indivíduos de nacionalidadeportuguesa.

Art. 3.º Durante o período por que é concedida a bolsa não é permitido ao seu titular beneficiar de qualquer vencimento concedido por entidade pública ou privada.

Art. 4.º - 1 - A concessão, em cada ano, destas bolsas é feita por meio de concursos, anunciados por editais publicados no Diário da República e na imprensa diária, podendo também ser divulgados na rádio, televisão ou em outros meios de comunicação social.

2 - Para cada área artística - artes visuais, literatura e música - a que se destinam as bolsas publicar-se-á um edital onde estarão especificadas as condições e a documentação exigida aos candidatos, assim como o prazo de entrega dos requerimentos e o serviço de coordenação de cada concurso onde deverão ser apresentadas as candidaturas.

3 - Os projectos de criação artística que envolvam mais de uma das áreas referidas no número anterior, ou que não possam ser englobadas em qualquer delas, com o acordo do candidato, serão objecto de apreciação por uma comissão ad hoc constituída por três elementos designados para o efeito por despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura.

Art. 5.º - 1 - É admitido aos concursos para a concessão de bolsas o candidato que, reunindo as condições indicadas no edital de cada área artística, apresente, juntamente com um requerimento dirigido ao membro do Governo responsável pela área da cultura: a) Curriculum vitae; b) Plano, sinopse ou qualquer outro documento que defina as orientações temáticas e estéticas do trabalho a realizar e onde se estabeleça o período de tempo para a sua concretização; c) Declaração em que a instituição onde o concorrente...

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