Portaria n.º 112/88, de 17 de Fevereiro de 1988

Portaria n.º 112/88 de 17 de Fevereiro Volvidos mais de seis anos sobre a institucionalização jurídica da Secção Regional do Tribunal de Contas da Região Autónoma da Madeira, e uma vez nomeado o respectivo juiz, indispensável se afigura o relançamento do quadro de pessoal criado pelo Decreto-Lei n.º 137/82, de 23 de Abril, por forma a apetrechar os serviços com os meios humanos ajustados à plena e eficaz prossecução das suas competências, uma vez instalados.

Nestes termos: Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 137/82, de 23 de Abril, e sob proposta do juiz da Secção: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, e uma vez ouvido o Secretário Regional competente, que o mapa de pessoal da Secção Regional do Tribunal de Contas...

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