Portaria n.º 88/88, de 09 de Fevereiro de 1988

Portaria n.º 88/88 de 9 de Fevereiro O Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, veio estabelecer o novo regime geral de estruturação das carreiras da função pública.

Dispõe o artigo 46.º do referido diploma legal que as alterações dos quadros de pessoal necessário à sua aplicação são feitas por portarias conjuntas do Ministro das Finanças e dos ministros competentes.

Determina ainda o Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, que se proceda à reclassificação dos adjuntos técnicos.

Nesta conformidade, torna-se necessário proceder à alteração do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Navios.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, e no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 193/87, de 30 de Abril, e considerando ainda o disposto no n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 270/86, de 3 de Setembro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que o quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Navios, constante do mapa IV anexo à...

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