Portaria n.º 84/88, de 06 de Fevereiro de 1988

Portaria n.º 84/88 de 6 de Fevereiro Para dar execução ao disposto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 271/87, de 3 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação, nos termos do n.º 3 do artigo 2.º do mesmo decreto-lei, oseguinte: 1.º Aprovar o modelo de impresso para inscrição no cadastro das entidades responsáveis pela introdução no mercado interno de géneros alimentícios transformados destinados ao consumo humano, que sejam por si produzidos, importados ou embalados, n.º 1007 da Imprensa Nacional-Casa da Moeda, E.

P., anexo a este diploma e que dele faz parte integrante.

  1. As entidades produtoras, embaladoras ou importadoras de géneros alimentícios transformados deverão comunicar ao...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT