Portaria n.º 78/88, de 05 de Fevereiro de 1988

Portaria n.º 78/88 de 5 de Fevereiro Para efeitos do disposto no artigo 29.º do Decreto-Lei n.º 415/80, de 27 de Setembro, e nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 59/76, de 23 deJaneiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e da Educação, aprovar o seguinte: 1.º São extintos os lugares de técnico investigador e de investigador do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, previstos no quadro anexo ao Decreto-Lei n.º 407/70, de 24 de Agosto.

  1. É criado o quadro de pessoal da carreira de investigação científica do Instituto Superior Técnico, da Universidade Técnica de Lisboa, constante do mapa anexo a esta portaria.

  2. O provimento dos lugares agora criados é feito nos termos...

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