Portaria n.º 67/88, de 04 de Fevereiro de 1988

Portaria n.º 67/88 de 4 de Fevereiro Considerando que o Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis (FAOJ) foi recentemente reestruturado, nos termos do Decreto-Lei n.º 216/86, de 4 de Agosto, tendo sido criada na sua nova estrutura orgânica a Divisão de Relações Públicas, na dependência da Direcção de Serviços de Relações Públicas e Assessoria Jurídica; Considerando que para o desempenho do cargo de chefe da Divisão de Relações Públicas é exigido um especial conhecimento e experiência nas áreas de organização e divulgação da informação, dado tratar-se de um organismo que dispõe de um conjunto de serviços regionais, sendo necessária, por isso, uma grande capacidade de coordenação; Considerando que é exigida ao funcionário a prover no cargo uma sensibilização específica para as questões da juventude; Considerando que não é viável encontrar a curto prazo, dentro da área de recrutamento legalmente estabelecida na alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, funcionários que detenham os conhecimentos e a experiência nas áreas referidas e tidas por as mais adequadas ao provimento do lugar em causa; Considerando que em tais circunstâncias se justifica que seja alargada a área de recrutamento a candidatos que reúnam requisitos específicos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT