Portaria n.º 136/87, de 27 de Fevereiro de 1987

Portaria n.º 136/87 de 27 de Fevereiro Considerando que a Assembleia Municipal de Odemira aprovou o organigrama dos serviços municipais de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, daí decorrendo a necessidade de prover as chefias das respectivas unidades orgânicas; Considerando que urge prover desde já o cargo de director do Departamento de Administração Geral do quadro de pessoal próprio daquele Município; Considerando que, pelo perfil daquele cargo, se deve relevar a experiência adquirida ao serviço do Município, bem como o conhecimento dos respectivos serviços; Considerando que o n.º 7 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 116/84, de 6 de Abril, na redacção que lho foi dada pela Lei n.º 44/85, de 13 de Setembro, prevê que excepcionalmente possa ser dispensada, mediante diploma adequado, sob proposta da câmara aprovada pela assembleia municipal, a posse das habilitações literárias normalmenteexigidas; Considerando que a Assembleia Municipal de Odemira deliberou aprovar a proposta da Câmara no sentido de o cargo de director do Departamento de Administração Geral poder ser provido por funcionário possuidor dos requisitos já referidos; Considerando o disposto...

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