Portaria n.º 107/87, de 16 de Fevereiro de 1987

Portaria n.º 107/87 de 16 de Fevereiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Justiça, nos termos do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 519-F2/79, de 29 de Dezembro, e do artigo 14.º do Decreto Regulamentar n.º 55/80, de 8 de Outubro, o seguinte:

  1. Que sejam autonomizadas as duas secções da Conservatória do Registo Civil de Vila Nova de Gaia que, assim, serão transformadas em duas conservatórias de 1.' classe.

  2. Que a área de cada uma das conservatórias abranja a das freguesias a seguir indicadas: 1.' Conservatória - Mafamude, Santa Marinha, Canidelo, Afurada, Avintes, Olival, Madalena, Oliveira do Douro e Crestuma; 2.' Conservatória - Pedroso, Grijó, Seixezelo, Sandim, Perozinho, Sermonde, Canelas, Vilar de Andorinho, Serzedo, São Félix da Marinha, Vilar do Paraíso, Arcozelo...

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