Portaria n.º 83/87, de 07 de Fevereiro de 1987

Portaria n.º 83/87 de 7 de Fevereiro 1. Os graves problemas económicos e financeiros com que, nomeadamente a partir de 1983, o País se debateu não podiam deixar de traduzir-se numa forte contracção do mercado de empreitadas de construção civil e obras públicas. E as políticas de severa contenção monetária, creditícia e de investimento adoptadas até 1985 com vista à solução de tais problemas determinaram, naturalmente, um pronunciado agravamento desse fenómeno.

Assim, a indústria de construção, de tão decisiva importância no contexto de economia nacional, teve de suportar mais de três anos de crise acentuada.

  1. Logicamente, com o esvaziamento acelerado das suas carteiras de contratos e a redução da sua facturação porventura para menos de metade da capacidade real das suas estruturas produtivas, a generalidade das empresas do sector experimentou dificuldades crescentes em solver os seus compromissos financeiros e, com os seus resultados de exploração profundamente afectados, foi-se descapitalizando rapidamente e aumentando, de forma em muitos casos incomportável, o seu endividamento, fechando-se, deste modo, um círculo vicioso de efeitos muitiplicadores evidentes no agravamento e perpetuação da crise.

  2. Tal situação propiciou o desenvolvimento crescente de uma série perigosa de distorções, quer na estrutura e funcionamento do sector da construção em geral, quer no comportamento das empresas e no normal processamento da concorrência entreelas.

  3. De entre essas distorções, uma das mais graves é a que respeita aos preços oferecidos nos concursos de empreitadas de obras públicas e particulares, os quais passaram, como regra, a situar-se em níveis de aviltamento absolutamente incompatíveis não apenas com os reais interesses das empresas que, em desespero de causa, os propõem, mas também, e principalmente, com os interesses, bem entendidos, dos donos das obras e, acima de tudo, com os interessesnacionais.

  4. É, com efeito, incontroverso que, nestas condições, a aplicação da regra geral da adjudicação das empreitadas à proposta de valor mais baixo, levando a que os contratos se celebrem por preços largamente inferiores custo efectivo dos trabalhos, além de redundar em prejuízo óbvio para os empreiteiros e, através da ruína destes, na progressiva desagregação do sector, não serve os interesses das entidades adjudicantes, na medida em que põe em risco sério a perfeita e atempada execução das obras, e traduz-se ainda num desequilíbrio de prestações, com...

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