Portaria n.º 743/84, de 22 de Setembro de 1984

Portaria n.º 743/84 de 22 de Setembro Tendo em conta a necessidade de centralizar num órgão próprio da Direcção do Serviço do Pessoal a coordenação das actividades ligadas à informática, já exercidas e a exercer nas suas diferentes repartições; Considerando a conveniência em assegurar as indispensáveis ligações funcionais, no âmbito daquelas actividades, com o Serviço de Informática da Armada; Verificando-se ainda a necessidade de manter individualizados na 6.' Repartição da Direcção do Serviço do Pessoal, criada pela Portaria n.º 487/76, de 5 de Agosto, os assuntos relativos ao pessoal do quadro do pessoal militarizado da Marinha: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, oseguinte: 1.º Os n.os 3.º, 9.º, 17.º, 18.º e 19.º da Portaria n.º 44/80, de 18 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção: ...............................................................................

3.º A Direcção do Serviço do Pessoal compreende: a) O director do Serviço do Pessoal; b) O adjunto do director do Serviço do Pessoal; c) A 1.' Repartição (Oficiais); d) A 2.' Repartição (Sargentos e Praças); e) A 3.' Repartição (Reservistas e Reformados); f) A 4.' Repartição (Pessoal Civil); g) A 5.' Repartição (Bem-Estar); h) A 6.' Repartição (Pessoal Militarizado); i) A 7.' Repartição (Recrutamento e Selecção); j) A Secretaria Central; l) O Arquivo de Identificação Geral; m) O Centro de Informática.

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