Portaria n.º 73/87, de 03 de Fevereiro de 1987

Portaria n.º 73/87 de 3 de Fevereiro O quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado encontra-se regulado pelo Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto, posteriormente aumentado com os lugares previstos no Decreto Regulamentar n.º 40/83, de 10 de Maio, e alterado pelas Portarias n.os 869/84, de 23 de Novembro, 101/85, de 15 de Fevereiro, e 116/85, de 22 de Fevereiro, e pelo Decreto Regulamentar n.º 59/80, de 10 de Outubro.

Torna-se agora necessário, em cumprimento do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho, alterar os mapas de pessoal constantes daqueles diplomas regulamentares.

Nestes termos e ao abrigo do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, que o quadro de pessoal da Direcção-Geral do Património do Estado, a que se refere o Decreto Regulamentar n.º 44/80, de 30 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 40/83, de 10 de Maio, e pelas Portarias n.os 869/84, de 23 de Novembro, 101/85, de 15 de Fevereiro, e 116/85, de 22 de Fevereiro, e pelo...

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