Portaria n.º 121/85, de 27 de Fevereiro de 1985

Portaria n.º 121/85 de 27 de Fevereiro Tornando-se necessário ajustar as atribuições e a estrutura orgânica da Direcção do Serviço de Instrução e Treino por forma a adequá-las à autoridade funcional atribuída, no âmbito da instrução e nos termos do Decreto Regulamentar n.º 4/85, de 15 de Janeiro, ao superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada; Ao abrigo do disposto no artigo 7.º do Decreto n.º 48689, de 16 de Novembro de 1968, com a redacção que lhe foi introduzida pela Portaria n.º 262/79, de 6 deJunho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, que os n.os 1.º, 3.º e 5.º da Portaria n.º 408/79, de 8 de Agosto, passem a ter a seguinteredacção: 1.º A Direcção do Serviço de Instrução e Treino (DSIT) é o organismo da Superintendência dos Serviços do Pessoal que tem por missão planear, dirigir, coordenar e supervisar as acções de instrução e treino relativas à preparação e qualificação do pessoal da Marinha sob a autoridade funcional do superintendente dos Serviços do Pessoal da Armada, com excepção das que se prendem com o ensino ministrado no Instituto Superior Naval de Guerra e na Escola Naval no âmbito da sua missão fundamental e com aspectos de treino que, por disposições próprias, pertençam a outras entidades ou organismos.

  1. ............................................................................

  2. A DSIT compreende: a) O director do Serviço de Instrução e Treino; b) A 1.' Repartição (Planeamento e Controle - Actividades Internas); c) A 2.'...

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