Portaria n.º 99-A/85, de 14 de Fevereiro de 1985

Portaria n.º 99-A/85 de 14 de Fevereiro Face à evolução das diversas componentes da estrutura de custos dos serviços de terceiro nível explorados pelo sector regional da TAP, torna-se necessário proceder à actualização das respectivas tarifas de passageiros.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Plano, do Comércio e Turismo e do Equipamento Social, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 329-A/74, de 10 de Julho, e nos termos do Decreto-Lei n.º 260/76, de 8 de Abril, na redacção dada pelos Decretos-Leis n.os 25/79, de 19 de Fevereiro, e 29/84, de 20 de Janeiro, o seguinte: 1.º São aprovadas as tarifas de transporte aéreo de passageiros nos serviços regulares de terceiro nível nas linhas abaixo especificadas: (ver...

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