Portaria n.º 86/85, de 09 de Fevereiro de 1985

Portaria n.º 86/85 de 9 de Fevereiro Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, nos termos do § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte: 1.º É permitida a importação, em regime de draubaque, de soja em grão, destinada à produção de farinha de soja e de óleo de soja, a exportar ao abrigo do mesmo regime.

  1. Os pedidos de draubaque serão apresentados caso a caso e autorizados pelo Secretário de Estado do Orçamento, mediante parecer prévio do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos.

  2. ...

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