Portaria n.º 76/85, de 06 de Fevereiro de 1985

Portaria n.º 76/85 de 6 de Fevereiro A criação da divisão de acção social na estrutura de serviços dos centros regionais de segurança social responde a uma necessidade, evidenciada no desenvolvimento das acções nessa área, de integração do trabalho numa perspectiva de visão global das soluções adoptadas.

Considerando que o exercício do cargo de chefe da Divisão de Acção Social do Centro Regional de Segurança Social de Faro não se confina à coordenação dos serviços de acção social, antes abarcando todo o relacionamento jurídico-institucional com as instituições particulares de solidariedadesocial; Considerando que não existem nos serviços de acção social candidatos que reúnam as condições exigidas; Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 191-F/79, de 26 de Junho, conjugado com a alínea c) do n.º 3 do Despacho Normativo n.º 66/82, de 30 de Abril: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado da Administração Pública e da Segurança Social, o seguinte: 1.º O lugar de chefe da Divisão de Acção Social do Centro Regional de Segurança Social de Faro pode ser provido por funcionário de reconhecida competência...

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