Portaria n.º 47/80, de 21 de Fevereiro de 1980

Portaria n.º 47/80 de 21 de Fevereiro Com a tomada de posse do VI Governo Constitucional, foram suspensos, para reexame, todos os actos administrativos praticados pelo Governo anterior, depois de 3 de Dezembro de 1979, por considerar que os mesmos careciam da necessária legitimidade. Exceptuaram-se apenas os actos de gestão corrente.

A Portaria n.º 26-R1/80, de 9 de Janeiro, referente às acumulações de funções médicas, foi assinada em 15 de Dezembro. Não se trata de um acto de gestão corrente, antes tendo a ver com opções de fundo que se encontram em estudo.

Impõe-se, assim, a sua revogação.

Nestes termos, em execução do Programa do Governo: Manda o Governo...

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