Portaria n.º 89/79, de 20 de Fevereiro de 1979

Portaria n.º 89/79 de 20 de Fevereiro A acção desenvolvida pela Fundação Abreu Callado foi reconhecida de alto interesse cultural e social por despacho do Ministro da Agricultura e Pescas de 1 de Fevereiro de 1979, publicado no Diário da República, 2.' série, n.º 32, de 7 de Fevereiro.

De acordo com o preceituado na alínea f) do n.º 3 do artigo 23.º da Lei n.º 77/77, de 29 de Setembro, os prédios rústicos pertencentes a tais pessoas colectivas não são passíveis de expropriação.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo...

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