Portaria n.º 113/78, de 23 de Fevereiro de 1978

Portaria n.º 113/78 de 23 de Fevereiro O Decreto-Lei n.º 309/76, de 27 de Abril, que fixou o actual regime de hora legal no continente, estabelecendo as datas em que deveriam ter lugar as alterações da hora, prevê no artigo 5.º que, sempre que for considerado conveniente, as referidas datas possam ser alteradas por portaria do Ministério da Educação e Cultura.

Uma comissão de especialistas europeus estuda actualmente as possibilidades de introduzir um sistema uniforme de mudança de hora nos Estados membros do Conselho da Europa, que passariam a adoptar as mesmas datas para o início e o fim do período da chamada 'hora de Verão', o que contribuiria, além do mais, para o bom funcionamento dos transportes e das comunicações.

Para que seja possível harmonizar os horários dos transportes nacionais com os dos transportes internacionais, torna-se indispensável e é...

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