Portaria n.º 111/78, de 23 de Fevereiro de 1978

Portaria n.º 111/78 de 23 de Fevereiro Os prédios rústicos denominados 'Geraldo', 'Geraldinha' e 'Cegonha' foram indevidamente expropriados pela Portaria n.º 493/76, de 6 de Agosto, em nome de Inácio Gonçalves Capucho.

Com efeito, os referidos prédios são propriedade de Antónia da Conceição Saragoça Costa Capucho e Teresa Capucho e não têm a área e pontuação mencionadas na referida portaria nem a necessária para poderem ser expropriados.

Nestes termos: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Agricultura e Pescas, derrogar a Portaria n.º 493/76, de 6 de Agosto, relativamente à expropriação dos prédios rústicos a seguir indicados: Geraldo - situado na...

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