Portaria n.º 96/78, de 17 de Fevereiro de 1978

Portaria n.º 96/78 de 17 de Fevereiro Nos termos do artigo 2.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 488/75, de 4 de Setembro, e em execução da Portaria n.º 428/76, de 17 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro dos Assuntos Sociais, o seguinte: 1.º É criada a Administração Distrital dos Serviços de Saúde do Porto, à qual corresponde a área do respectivo distrito.

  1. São integrados na referida Administração Distrital os estabelecimento e serviços existentes na área do distrito e dependentes de: a) Direcção-Geral de Saúde; b) Direcção-Geral dos Hospitais; c) Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge; e os serviços médico-sociais abrangidos pela alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto Regulamentar n.º 12/77, de 7 de Fevereiro.

  2. A Administração Distrital dos Serviços de Saúde do Porto entra em regime de instalação previsto nos artigos 79.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 413/71, de 27 de Setembro.

  3. Nos termos do n.º 8.º, 1, da Portaria n.º 428/76, de 17 de Julho, e n.º 3.º da Portaria n.º 137/77, de 17 de Março, é nomeada a Comissão Instaladora da Administração Distrital dos Serviços de Saúde do Porto, com a seguinte composição: Albano Manuel Teixeira Mesquita, presidente.

    António da Silva Reis dos Santos.

    Aprígio Baltasar Ramos...

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